Amostras e fragmentos

“Amostras de natureza animal, vegetal ou mineral, em estado bruto ou processadas, desde que não constituam um objeto propriamente dito. E fragmentos ou amostras de rendas, tecidos, ferro, couro, cabelos etc., quando não tiverem feito parte de um objeto ou quando este não pôde ser identificado.” Fonte: Ferrez, Helena Dodd. “Tesauro de objetos do patrimônio cultural nos museus brasileiros.” Rio de Janeiro (2016)

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