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16 - Amostras e fragmentos
“Categoria que não possui subdivisões, estabelecida para agrupar amostras de natureza animal, vegetal ou mineral, em estado bruto ou processadas, que não constituem um objeto propriamente dito. Agrupa, ainda, os fragmentos, partes e/ou acessórios de objetos não identificados; e amostras de
rendas, tecidos, ferro, couro, cabelos etc., quando não tiverem feito parte de um
objeto ou quando este não pôde ser determinado. Os mostruários para fins comerciais pertencem a outra categoria.”