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6 - Objetos de atividades artísticas
“Objetos associados à expressão da atividade humana segundo valores estéticos como beleza, harmonia, equilíbrio, realizada por meio de
uma grande variedade de linguagens, com exceção da escrita/literatura: arquitetura,
pintura, desenho, escultura, gravura, música, teatro, dança, circo, fotografia e cinema, em suas variadas combinações. São, portanto, as obras artísticas resultantes dessas atividades, assim como os objetos necessários à sua realização ou execução. Os objetos foram categorizados segundo a obra de TRINIDAD LAFUENTE, com exceção dos instrumentos musicais para os quais se optou pela classificação de HORNBOSTEL & SACHS”.
